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Bombeiro Militar Técnico de Segurança Especialista na Área de Emergência. Contato: WelingtonFernandes_3@hotmail.com (84) 8888-3010

domingo, 8 de janeiro de 2012

Diferença entre Backdraft e Flashover

Qual é a diferença entre Backdraft e Flash Over?
É uma questão que levanta uma dúvida geral, muitas pessoas confundem esses dois Comportamentos extremos do fogo. Ambos são explosões a nível ambiental, e acontece quando o incêndio é compartimentado.

Vamos lá
Backdraft: É uma explosão ambiental, quando num incêndio que está asfixiado, o oxigênio entra por uma abertura. Geralmente essa explosão se dá quando alguém abre uma porta, quebra-se uma janela ou até mesmo quando há colapso da estrutura. No backdraft, o componente que está faltando na reação é o oxigênio.



Flash Over: Trata-se da combustão generalizada dos combustíveis em um compartimento, quando o incêndio atinge o estágio de desenvolvimento, ou seja, quando os combustíveis atingem ao mesmo tempo o ponto de combustão.

Em suma, a diferença em si entre backdraft e flash over, é que no backdraft o fator é o oxigênio e no flash over é a temperatura.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

AVC ou AVE - Saiba um pouco sobre essa doença cardiovascular!

AVC ou AVE.
O termo AVC é a abreviação para Acidente Vascular Cerebral, hoje é um termo em desuso, tendo em vista que quando nos referimos a esse acidente ele não acontece só no cerébro. Por isso hoje a terminologia correta é o AVE - Acidente Vascular Encefálico.
O encéfalo é formado por vários órgão que compõe a caixa craniana: Cerébro, cerebelo, bulbo raquidiano, tronco cerebral, telencéfalo, mesencéfalo, diencéfalo, ponte, terceiro e quarto ventrículos, aqueduto cerebral.

Estes órgão podem sofrer com desabastecimento de sangue causado por um esquemia (entupimento), ou ruptura das artérias que irrigam esse conjunto de órgãos.
Então o conceito de AVE - Acidente Vascular Encefálico é:
"É uma disfunção neurológica resultante da interrupção do abastecimento de sangue a nível encefálico."

Comumente decorre de quatro fatores:
1- Trombose: Coágulo de sangue que se forma no interior dos vasos;
2- Embolia Cerebral: Oclusão causada por um corpo estranho (êmbolo)que se desloca na corrente sanguíneae se estaciona no vaso cujocalibre é menor do que ele;
3- Estenose Arterial: Estreitamento da artéria que irrigao encéfalo, interrompendo a circulação;
4- Hemorragia: É causada por rompimento de uma artéria, deixando uma área do encéfalo sem nutrição. O sangue que sai do vaso aumenta a pressão intracraniana pressionando o cerébro interferindo em suas funções.

TIPOS de AVE

AVE Isquêmico - provocado por trombose, embolia ou estenose arterial.

AVE Hemorrágico - causado por hemorragia.




Sinais e sintomas:

Os sinais são muito variados dependendo da localização e extensão do dano. De forma geral, incluem:

Dor de cabeça de início subto (talvez o único sintoma);

Síncope;

Alterações do nível de consciência;

Formigamento ou paralisia, usualmente das extremidades;

Dificuldade respiratória;

Queda facial;


Alteração visual;

Convulsão;

Pupilas desiguais (anisocoria);

Perda do controle urinário ou intestinal;

Hipertensão;

Dificuldade na fala (afasia), ou seja, dificuldade para falar, ouvir, compreender, bem como ler e escrever.

Escala PréHospitalar para AVE de Cincinnati

É utilizada para identificar um provável AVE. Muitos sinais de AVE podem ser vagos ou ignorados pelo paciente.

Como socorrista, você poderá identificar um AVE, por meio desta escala, que consiste na avaliação de três sinais físicos importantes.

Queda Facial

Esse sinal fica mais evidente quando o socorrista pede para o paciente sorrir ou mostrar os dentes. Se um dos lados da face estiver caído ou não se mover tão bem quanto o outro, indica um quadro de AVE.




Debilidade nos Braços

Isso se torna evidente, se o paciente estender os braços para frente por um período de 10 segundos, com os olhos fechados. Se um braço pender para baixo ou o paciente não consegue movimentar, pode indicar um AVE.

Fala anormal

Quando o paciente pronuncia frases ininteligíveis; é incapaz de falar ou a fala sai arrastada. Peça para que o paciente diga "o rato roeu a roupa do rei de Roma”.

PROCEDIMENTO PRÁTICO PARA ATENDIMENTO

1- Avalie a cena, olhe para vítima, procure por queda facial.
Enquanto isso peça para alguém chamar o socorro de imediato, de preferencia o SAMU (192), pois o AVE é uma emergência cardiovascular nesse casos a viatura que presta o socorro é a unidade ALFA ou também o Corpo de Bombeiros.
O AVE causa muita dor de cabeça, descubra se essa dor de cabeça teve início súbito e quanto tempo está durando essa dor de cabeça. Uma cefália por um AVE pode durar mais de 30 horas e não regride com uso de analgésicos. Inclusive a administração de analgésico por pessoas que desconhece os sinais e sintomas do AVE, é um fator retardante do socorro.
OBS.: Deve-se ter o cuidado de não confundir essa cefaléia com enchaqueca que acontece com as mulheres próximo ou durante o período menstrual;

2- Aplique a escala Pré Hospitalar de Cincinatti, caso seja identificado o AVE, acione o Socorro;

3- Não retarde o socorro! A AVE é uma patologia cardiovascular clínica, caso seu município não seja coberto por SAMU ou CB, leve a vítima o mais rápido possível para o hospital de urgência e emergência, o FATOR TEMPO É PRIMORDIAL!!!

4- Não se atenha a fator de idade, o AVE era conhecido por doença de idoso, hoje já existes casos relevantes que crianças entre 5 a 8 anos de idades, são vítimas de AVE.

Fique atento!!!

Abraço a todos!

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Importância do atendimento ao Epilético

Vamos começar falando do conceito de Epilepsia:
É um fenômeno eletro-fisiológico anormal temporário que ocorre no cérebro (descarga bio-energética) e que resulta numa sincronização anormal da atividade elétrica neuronal.
Estas alterações podem refletir-se no nível da tenacidade corporal (gerando contrações involuntárias da musculatura, como movimentos desordenados, ou outras reações anormais como desvio dos olhos e tremores), alterações do estado mental, ou outros sintomas psíquicos.

Ao contrário que muita gente imagina, a epilepsia tem algumas nuances no socorro bem mais importantes do simplesmente segurar a cabeça:

1 - Uma das características da epilepsia que ela é um tipo de convulsão em que o epilético pode estar consciente;
2 - A epilepsia pode causar a perda do controle intestinal, ou seja, a vítima pode urina e defecar no local;
3 - Em certos casos a rigidez do corpo dar-se pela vontade que o epilético tem de controlar as contrações;
4 - Alguns epiléticos sabem quando vão ter as convulsões e na grande maioria das vezes eles convulsionam, levantam-se e vão embora, por isso não é incomum um epilético recusar ajuda;
5 - A epilepsia é uma doença neurológica, não contagiosa, que pode ser causada por trauma no sistema nervoso, ingestão de produto químico ou perigoso ou ainda por transmissão congênita;
6 - A epilesia é uma doença incurável mas existe tratamento medicamentoso que controla os espamos;
7 - O epilético tem restrições para trabalhos em alturas, esportes radicais e na maioria dos casos restrição para dirigir, também não pode beber e nem execer funções de risco.







MITOS DA EPILEPSIA:

1- A saliva transmite a epilesia!
Algumas convulsões causam o aumento exagerado das atividades das glândulas salivares, isso chama-se de sialorréia.

2- A lingua enrola quando a vítima está convulsionando!
A lingua nunca enrola, é impossível!

3- Uma mulher grávida não pode atender um epilético, pois o bebê pode adquirir!
A epilepsia não é trasmissível!

CONDUTAS EM PRIMEIROS SOCORROS

1- A conduta principal com os epiléticos é a retirada dos curiosos do local, caso não seja possível, deve-se retirar o próprio epilético. A epilepsia causa um senso de inferioridade absurda no epilético e essa inferioridade pode progredir para depressão e morte do epilético;

2- Afaste tudo de perto do epilético, não impeça os movimentos convulsivos;

3- Coloque algo para acolchoar a cabeça a vítima, faça o controle cervical;

4- Caso a vítima comece a salivar em abundância, lateralize a vítima e deixa a saliva escorrer;

5- Coloque no canto da boca, algo macio (pano ou pedaço de borracha), para evitar que a vítima morda a própria lingua;

6- Ao término das contrações dê apoio psicológico e encaminhe a vítima para o hospital.

7- Mas não se esqueça de enquanto estiver dando o auxílio a vítima, chame de IMEDIATO o suporte do SAMU (192) ou Corpo de Bombeiros (193).

terça-feira, 6 de setembro de 2011

NR - 36 Trabalho em Altura

TRABALHO EM ALTURA

36.1 Objetivo e Campo de Aplicação

36.1 Objetivo e Definição

36.1.1 Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção
para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com esta
atividade.

36.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes e na qual haja
risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador.

36.1.2.1 Adicionalmente, esta norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros
de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.

36.2 Responsabilidades

36.2.1 Cabe ao empregador e contratante:

a) garantir a efetiva implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

b) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;

c) garantir que qualquer trabalho só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas
nesta Norma;

d) assegurar a interrupção imediata de todo e qualquer trabalho em caso de mudança nas condições
ambientais que o torne potencialmente perigoso à integridade física e psíquica dos
trabalhadores;

e) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e a emissão da Permissão de Trabalho - PT;

f) realizar, antes do início das atividades operacionais, Diálogo Diário de Segurança - DDS,
contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as
medidas de proteção, consignando o tema tratado em um documento, rubricado pelos
participantes e arquivado, juntamente com a lista de presença;

g) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle.

36.2.2 Cabe aos trabalhadores:

a) colaborar com o empregador e contratante na implementação das disposições contidas nesta
Norma;

b) interromper imediatamente o trabalho, informando ao superior hierárquico, em caso de qualquer
mudança nas condições ambientais que o torne potencialmente perigoso à integridade física e
psíquica dos trabalhadores.

36.3 Capacitação e Treinamento
36.3.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico
para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

36.3.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e
com registro no competente conselho de classe.

36.3.3 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido a
treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático
deve incluir, além dos riscos presentes na atividade:

a) os equipamentos de proteção coletiva e individual para trabalho em altura: seleção, inspeção e
limitação de uso;

b) as condutas em situações de emergência, tais como suspensão inerte, princípios de incêndio,
salvamento e rota de fuga, dentre outras.

36.3.4 O empregador deve desenvolver e implantar programa de capacitação, compreendendo
treinamento admissional, periódico e sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

c) acidente grave ou fatal.

36.3.5 O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado
anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.

36.3.6 A capacitação deve ser realizada durante o horário normal de trabalho.

36.3.6.1 Ao término da capacitação, deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador,
conteúdo programático, carga horária, data e local de realização do treinamento e assinatura do
responsável.

36.3.6.2 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia deve ser arquivada na empresa.

36.3.6.3 A capacitação será consignada no registro do empregado.

36.4 Planejamento e Organização

36.4.1 Todo trabalho em altura será planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e
autorizado.

36.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado e cujo
estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade.

36.4.1.2 Quanto à avaliação do estado de saúde dos trabalhadores capacitados e autorizados para
trabalho em altura, cabe a empresa:

a) garantir que a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em
cada situação;
b) assegurar que os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do seu Programa
de Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados.

36.4.1.3 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo
conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador.

36.4.2 No planejamento do trabalho, devem ser adotadas as seguintes medidas:

a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;

b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do
trabalho de outra forma;

c) medidas que minimizem a distância e as consequências da queda, quando o risco de queda não
puder ser eliminado.

36.4.3 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco, que deve considerar:

a) as condições metereológicas adversas;

b) o local em que os serviços serão executados;

c) a autorização dos envolvidos;

d) a seleção, forma de utilização e limitação de uso dos equipamentos de proteção coletiva e
individual, atendendo aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;

e) o risco de queda de materiais;

f) as situações de emergência, especialmente as rotas de fuga ou meios de abandono devidamente
sinalizados.

36.4.4 As recomendações oriundas da análise de risco devem ser consignadas em Permissão de
Trabalho, contemplando:

a) a inspeção das proteções coletivas e dos equipamentos de proteção individual;

b) as medidas para prevenção de queda de ferramentas e materiais;

c) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;

d) a proibição do trabalho de forma isolada;

e) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;

f) o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte
do trabalhador;

g) o sistema de comunicação;

h) a disponibilidade dos equipamentos de combate a incêndio no local de trabalho.
36.4.4.1 A permissão de Trabalho deve:

a) a. ser emitida em três vias, a serem, respectivamente
I. afixada no local de trabalho;

II. entregue à chefia imediata;

III. arquivada e estruturada de forma a permitir a rastreabilidade;

b) conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos e, quando
aplicável, às disposições estabelecidas na APR;

c) ser assinada pelos integrantes da equipe de trabalho, chefia imediata e profissional de segurança
e saúde no trabalho ou, na inexistência desse, pelo responsável pelo cumprimento desta Norma;

d) ter validade limitada à duração da atividade, não podendo ser superior ao turno de trabalho.

36.4.5 Equipamentos de Proteção Individual

36.4.5.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem
ser selecionados considerando-se a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança,
quando da queda.

36.4.5.2 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada e registrada a inspeção de todos os EPI a
serem utilizados, recusando-se os que apresentem falhas ou deformações ou que tenham sofrido
impacto de queda, quando se tratar de cintos de segurança.

36.4.5.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista, dotado de dispositivo trava-queda e
ligado a cabo de segurança independente da estrutura onde se encontra o trabalhador.

36.4.5.3.1 Na impossibilidade técnica de utilização de cabo de segurança, comprovada por Analise
de Risco, aprovada pelo trabalhador qualificado em segurança no trabalho, poderá ser utilizado
meio alternativo de proteção contra queda de altura.

36.4.5.4 Na impossibilidade de se utilizar os EPIs com fator de queda menor que 1 o talabarte
deverá possuir obrigatoriamente amortecedor/atenuador de queda .

36.4.5.4.1 O talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado acima do nível da cintura do
trabalhador, ajustado de modo a restringir a queda de altura e assegurar que, em caso de ocorrência,
o trabalhador não colida com estrutura inferior.

36.4.5.5 Quanto aos pontos de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências:

a) inspecionar todos os pontos antes da sua utilização;

b) identificar os pontos definitivos e a carga máxima aplicável;

c) realizar o teste de carga em todos os pontos temporários antes da sua utilização.

36.4.5.5.1 O dimensionamento da carga máxima do ponto de ancoragem definitivo deve ser
realizado por profissional legalmente habilitado.
36.4.5.5.2 O procedimento de teste de carga dos pontos temporários deve ser elaborado por
profissional legalmente habilitado, que supervisionará a sua execução.

36.4.5.5.3 Devem ser mantidos no estabelecimento a memória de cálculo do projeto dos pontos de
ancoragem definitivos e os resultados dos testes de carga realizados nos pontos de ancoragem
temporários.

36.4.6 Emergência e Salvamento

36.4.6.1 A empresa deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados
ao trabalho em altura contemplando, no mínimo:

a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Analise de Risco;

b) descrição das medidas de salvamento e de primeiros socorros a serem executadas em caso de
emergência;

c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência,
resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;

d) acionamento da equipe responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros;

e) exercício simulado periódico de salvamento e combate a incêndio, considerando possíveis
cenários de acidentes para trabalhos em altura, realizado, no mínimo, uma vez a cada ano.

36.4.6.2 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem possuir aptidão
física e mental compatível com a atividade a desempenhar.

36.4.7 Metodologia de Trabalho

36.4.7.1 Na execução do trabalho em altura devem ser tomadas as seguintes providências:

a) isolamento e e sinalização de toda a área sob o serviço;

b) adoção de medidas para evitar a queda de ferramentas e materiais, inclusive no caso de
paralisação dos trabalhos;

c) desenergização, bloqueio e etiquetagem de toda instalação elétrica aérea nas proximidades do
serviço;

d) instalação de proteção ou barreiras que evitem contato acidental com instalações elétricas
aéreas, conforme procedimento da concessionária local, na inviabilidade técnica de sua
desenergização;

e) interrupção imediata do trabalho em altura em caso de iluminação insuficiente ou condições
metereológicas adversas, como chuva e ventos superiores a 40km/h, dentre outras.

36.4.8 Acesso por Corda

36.4.8.1 Na execução das atividades com acesso por cordas devem ser utilizados procedimentos
técnicos de escalada industrial, conforme estabelecido em norma técnica nacional ou, na sua ausência, em normas internacionais.

36.4.8.2 A empresa e a equipe de trabalhadores devem ser certificadas em conformidade com
norma técnica nacional ou, na sua ausência, com normas internacionais.

36.4.8.3 A equipe de trabalho deve ser capacitada para resgate em altura e composta por no mínimo
três pessoas, sendo um supervisor.

36.4.8.4 Para cada local de trabalho deve haver um plano de auto-resgate e resgate dos
profissionais.

36.4.8.5 Durante a execução da atividade, o trabalhador deve estar conectado a pelo menos dois
pontos de ancoragem.

36.4.8.6 Devem ser utilizados equipamentos e cordas que sejam certificados por normas nacionais
ou, na ausência dessas, por normas internacionais.

36.4.8.7 Os equipamentos utilizados para acesso por corda devem ser armazenados e mantidos
conforme recomendação do fabricante/fornecedor.

36.4.8.8 As informações do fabricante/fornecedor devem ser mantidas de modo a permitir a
rastreabilidade.

36.4.8.9 O trabalho de acesso por corda deve ser interrompido imediatamente em caso de
iluminação insuficiente e condições meteorológicas adversas, como chuva e ventos superiores a
quarenta quilômetros por hora, dentre outras.

36.4.8.10 A equipe de trabalho deve portar rádio comunicador ou equipamento de telefonia similar.


Devem ser incluídos ainda anexos, tais como:

Escadas, rampas e passarelas (NR18)
Plataformas Fixas (NR18)
Plataformas Elevatórias (NR18)
Andaimes (NR18)