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Bombeiro Militar Técnico de Segurança Especialista na Área de Emergência. Contato: WelingtonFernandes_3@hotmail.com (84) 8888-3010

domingo, 10 de abril de 2011

Esclarecimentos sobre Extintores de Incêndio

A verdade sobre a VALIDADE E GARANTIA dos Extintores de Incêndio.
Bem, uma coisa que muito me incomoda é o despreparo de certos profissionais da área de Emergência que não sabem o que é e, para que é usado um extintor de incêndio.
A polêmica é boa. Chega a ser uníssono! Todo mundo acredita que a validade é mesmo de 1 ano, da mesma forma em que os garotos da caverna do dragão acreditam que voltarão para casa!!

Eis os pontos para o esclarecimento geral:

1- Extintor é: “Um aparelho de proteção contra incêndio que deve ser usado apenas em princípios de incêndios. NR – 23 da Lei 6514/77”

2- No Brasil são permitidos apenas os extintores: AP (Água Pressurizada), CO₂, Espuma Mecânica , PQS (pó Químico Seco) e o PQE (Pó Químico Especial) e o extintor ABC.

3- Diferença entre Garantia do Extintor e Validade do Extintor: Garantia é o tempo que a fábrica dá para o extintor quando sai novo de fábrica e validade é o tempo que a empresa que faz a manutenção do extintor dá após a recarga. Bem, a garantia é obrigatória de 5 anos para qualquer extintor recarregável novo e para todos os extintores descartáveis que é o caso do ABC. Já a validade é compreendida entre 1 a 5 anos, sendo a empresa que faz a manutenção dar a devida validade.

4- Qualquer empresa pode pedir uma validade maior para os seus extintores, mas a palavra final é da empresa que faz a manutenção.

5- Teste Hidroestático: É o teste que se faz com o extintor a cada 5 anos para a verificação da integralidade física. Como funciona: O extintor é submetido a um teste de pressão que está entre 1 ½ a 2 vezes a sua pressão de trabalho, caso seja detectada deformidade superior a 10% o cilindro é descartado.

6- Informações sobre as instalações:
Sua parte superior deve estar à uma altura de 1,60m;
O deve ser criado um isolamento é de 1m² no piso, com faixa vermelha, e também o caminho de acesso do extintor deve estar desobstruído.
O extintor só deve ser tirado da parede em 3 situações: 1- Combate ao princípio de Incêndio, 2- Manutenção do Extintor, e 3- Instrução.

7- As Empresas que fazem a recarga devem deixar extintores substituindo os extintores que estão em manutenção.

8- O extintor possui 3 etiquetas: A etiqueta que dá a data da próxima recarga, A etiqueta do INMETRO, que dá a data que foi feito o serviço e a Eitqueta que dá as especificações técnicas.

9- A NPFA ( National Prevention Fire Association), admite alguns outros extintores:
Extintor Water Mist: Extintor de Água destilada utilizada para incêndio de classe “A” com potencialidade de incêndio de classe “C”. (vide em breve em: Na primeira Cabine. Meu livro);
Extintor de Halon 1113, a mais nova versão dos extintores que atacam o fogo na reação em cadeia;

Extintor PQE, extintor sob encomenda que agem em fogo de materiais pirofóricos e metais que, se aquecidos, liberam gás inflamável; e
Extintor Classe K, esse é o mais conhecido pelos bombeiros, é um extintor que foi criado para combate ao incêndio de Classe K (K de Kitchen, cozinha), ou seja, óleos comestíveis, esses óleos atingem altas temperaturas e são difíceis de combater com os extintores normais.

Pra finalizar, é importante estar sempre atento as mudanças das recomendações. É sabido que as NR’s estão um pouco desatualizadas, mas as NBR’s sempre se atualizam e nos dão novas informações.